A partilha de bens é a forma como o conjunto de bens (espólio) deixado pelo falecido deverá ser dividido. A partilha sempre obedecerá as disposições do Código Civil.
Há casos em quem é possível realizar a alienação dos bens do espólio através de um Pedido de Alvará, no curso do Inventário, para solucionar questões pendentes, facilitar o pagamento dos impostos ou das despesas do próprio Espólio.
Através do inventário que é o procedimento específico que possibilita a transferência dos bens da pessoa falecida aos seus herdeiros necessários. O Inventário pode se realizar judicialmente ou extrajudicialmente. No inventário são declarados todos os bens e direitos pertencentes ao falecido, bem como todas as suas dívidas e obrigações, de modo que após o pagamento das dívidas, sejam partilhados os bens entre os herdeiros.
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