A compra de um imóvel por meio de uma operação de crédito se consolida com o registro do contrato de financiamento imobiliário junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Diferentemente da compra e venda entre particulares não há uma escritura pública de compra e venda e sim um instrumento particular com força de escritura firmado entre o agente financeiro e o adquirente do imóvel. Somente após o registro do contrato é que o agente financeiro vai liberar os recursos a favor do vendedor do imóvel.
Por outras palavras, firmado o contrato, o comprador efetua o pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), tributo municipal de valor variável que serve para efetuar a transmissão de propriedade e leva o contrato e a comprovação do pagamento do tributo ao Cartório de Registro de Imóveis.
É importante ressaltar que nesse momento há o registro da venda entre Vendedor e Comprador e o gravame da operação de financiamento.
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