Um dos eventos mais importantes na vida condominial é a realização da assembleia de condomínio, onde os condôminos deliberam sobre assuntos relevantes.
Há dois tipos de assembleia, a ordinária realizada uma vez por ano para aprovação das contas condominiais e a previsão orçamentária para o próximo exercício, além da eleição do corpo diretivo e a extraordinária que é realizada quando existem assuntos necessários a aprovação dos condôminos.
As assembleias podem necessitar quóruns diferentes para sua instalação e também sua aprovação.
A instalação da assembleia deve ser precedida, de convocação regular de conformidade com a convenção condominial onde devem estar detalhados todas as matérias a ser apreciadas e votadas. A assembleia será instalada em primeira convocação se atendido o quórum necessário e em segunda convocação com qualquer número de presentes.
A legislação que trata dos Condomínios em geral, e em especial do Condomínio Edilício é o Código Civil e a lei 4.591/64.
#NoelyGodinhoAdvocacia #Assembleiadecondominio #AdvocaciaSaoPaulo #VilaNovaConceicao