Superendividado é aquela pessoa que não consegue pagar suas dívidas e manter o mínimo necessário para sua sobrevivência. Essa definição foi uma das alterações introduzidas no Código de Defesa do Consumidor.
É preciso saber que a Lei do Superendividamento é destinada somente às pessoas físicas.
O perfil do brasileiro considerado superendividado é aquele que tem dívidas feitas de boa-fé e que, por alguma circunstância posterior não consegue pagá-las. Na prática, isso significa que a pessoa tinha intenção de pagar, apenas não conseguiu.
Em situações em que o consumidor está superendividado, a Lei do Superendividamento permite a pessoa se socorrer da justiça para repactuar suas dívidas. Proposto o procedimento em audiência de conciliação com a presença dos credores, deve o devedor apresentar um plano de pagamento, onde é possível obter uma carência de até 180 dias e o prazo máximo de cinco anos para quitação de seus débitos.
A lei estabelece ainda o conceito de “mínimo existencial”, ou seja, uma quantia mínima da renda destinada a sobrevivência do devedor que não poderá ser usada para pagamento dos débitos, impedindo que o devedor contraia novas dívidas para pagar suas despesas básicas ou essenciais, como água e luz.
O Decreto 11.150, editado em julho de 2022, estabeleceu o mínimo existencial em R$ 303,00, ou seja, 25% do salário mínimo.
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