Em dezembro, uma conhecida marca de seguros venceu uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo. Tinha comprado um prédio na Barra Funda e, na hora de pagar o ITBI, imposto cobrado nessas transações, viu que a prefeitura considerou que o imóvel valia 50,8 milhões de reais, com base — como é de praxe — em uma tabela chamada Valor Venal de Referência.
A empresa pediu que, em vez disso, valesse a cifra declarada no ato da compra, de 31 milhões. Com a vitória, economizou 576 878 reais em impostos. Não é caso isolado.
No ano passado, a prefeitura e o estado perderam ao menos 82% dos processos que envolviam impostos que usam o Valor Venal de Referência — além do ITBI, a tabela também vale no ITCMD, tributo sobre doações e heranças. É o que mostra levantamento da Vejinha que analisou 1 554 processos julgados em 2023 — mais da metade do total no ano.
“A vitória é quase certa porque o STJ decidiu (em 2022) que o Valor Venal de Referência é irregular, por ser decidido unilateralmente pela prefeitura”.
Em setembro, a questão chegou ao STF, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, sem data para julgamento.
“As chances de que a Corte confirme a decisão do STJ são altas. O correto é que as partes declarem o valor do negócio e, se houver suspeita, a prefeitura prove o erro – mas presumindo a boa fé”, diz Fernando Scaff, professor de direito financeiro da USP.
A tabela foi criada na gestão de José Serra (à época no PSDB), em 2005. O tema esquentou com a “corrida para as doações” vista após a reforma tributária, que deve elevar o ITCMD. Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil/ SP, feito para a Vejinha, mostra que no mês da aprovação do projeto na Câmara (agosto de 2023) as doações na cidade foram 45% maiores do que na média de 2022.
A Secretaria Municipal da Fazenda, em nota, “reafirma a legalidade, constitucionalidade e justiça fiscal do Valor Venal de Referência (…) enquanto não houver decisão judicial desfavorável”.
FONTE: Veja SP