Em 06 de junho foi sancionada lei que estabelece a obrigação para todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional de emitir declaração de quitação integral de débitos de qualquer natureza, , quando solicitado, no prazo de 10 dias uteis contados da comprovação do pagamento, cabe a exceção dos financiamentos imobiliários que o prazo continua sendo de 30 dias.