A Medida Provisória no 656, de 7 de outubro de 2014, estabelece que seja criado o registro único do imóvel que concentrará em um só documento – a matrícula – todos os atos ocorridos com esse imóvel, como compra e venda, alienação fiduciária e hipoteca, entre outros.
Dessa maneira não será possível apresentar a terceiros situações que não constem no registro de imóveis. Tal procedimento evitará penhoras, ônus e outras consequências para aqueles que, desconhecendo esses atos, e acreditando na inexistência de qualquer obstáculo ou restrição, realizarem algum negócio jurídico em relação a determinado imóvel.