A Lei 14.620/23, em vigor desde 14 de julho, promoveu uma alteração significativa no Código de Processo Civil brasileiro. A lei reconhece a validade dos contratos eletrônicos, assinados digitalmente e autenticados por provedores, dispensando a presença de testemunhas. O entendimento já consolidado pelo STJ, que reconhece a autenticidade das assinaturas digitais, foi reforçado por essa mudança legal.
A nova lei introduz termos como autenticação, assinatura eletrônica, certificado digital e certificado digital ICP-Brasil, definindo cada um deles. Além disso, ela categoriza as assinaturas eletrônicas em simples, avançadas e qualificadas, baseadas em diferentes níveis de certificação.
Essa alteração no CPC proporciona maior segurança jurídica aos contratos eletrônicos, permitindo sua execução sem a necessidade de testemunhas. Essa mudança reflete a evolução das práticas comerciais e tecnológicas, agilizando o processo de execução em casos de descumprimento dos termos contratuais.
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Fonte: Migalhas.com