Começou a vigorar nesta quarta-feira, 23, a Circular 3.813 do BC, que altera a regulamentação cambial quanto à conversão em reais dos gastos realizados em moeda estrangeira por meio de cartões de crédito de uso internacional e à forma de pagamento de operações com o exterior.
Com a mudança, os emissores de cartão de crédito internacional poderão oferecer ao cliente a opção de pagamento da fatura pelo valor equivalente em reais da data de cada gasto em moeda estrangeira. A adoção dessa sistemática está condicionada à oferta pelo emissor do cartão e à aceitação do cliente. A opção de pagamento pelo valor equivalente em reais na data do pagamento da fatura será mantida.