Inicialmente e de forma mais genérica tem-se a figura do condomínio. Basicamente, é a co-propriedade onde duas ou mais pessoas detém a posse de determinado bem móvel ou imóvel sem individualização. Pode-se dizer que não há separação de posse. Isso quer dizer que todas as partes daquela propriedade são de todos.
Não há individualidade e todas as pessoas que fazem parte desse tipo de condomínio podem desfrutar de todas as dependências existentes, rateando entre si as despesas que incidirem sobre a mesma.
Já no condomínio edilício a situação é diferente. Cada condômino é detentor de uma fração privada do condomínio. Essa parte corresponde ao imóvel que ele comprou. Portanto, tratando-se de propriedade privada e de uso exclusivo somente seu proprietário pode usufruir dela.
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