Entra em vigor em 60 dias – 25/05 – a lei federal n. 13.111/15 que obrigará empresas que comercializam carros novos ou usados e motocicletas a informarem ao consumidor o valor dos tributos que incidem sobre a operação de venda e compra; e a existência de irregularidades e débitos, tais como multas, taxas, alienação fiduciária e a ocorrência de furtos.
A lei promulgada prevê de forma mais específica obrigações que já constam da lei 8078/90 – Código do Consumidor, mas que com certeza ajudará a esclarecer o consumidor sobre a situação dos bens adquiridos