Passou a vigorar no dia 15 de novembro a lei estadual que determina a Síndicos, Administradores e Corpo Diretivo que informem agressões ou suspeitas de violência praticadas contra mulher, crianças, idosos e adolescentes em até 24 horas.
Além disso, exige a fixação de cartazes, placas ou comunicados que divulguem a mencionada lei e orientem as denúncias.
Para denunciar, não é necessário ter certeza de que um episódio de violência está acontecendo. Uma suspeita é suficiente para acionar a polícia. Os denunciantes devem fornecer o máximo de informações possíveis sobre a vítima e, se possível, sobre o agressor.
A lei ainda define que o acionamento da polícia deve ser realizado “por imediato, por ligação telefônica” no caso de ocorrência em andamento e “por escrito, por via física ou digital” nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato.