Foi publicada em 12/07/2016 a sanção presidencial da lei 13.312 alterando a lei 11.445 de 2007 para estabelecer diretrizes nacionais para o saneamento básico. Entre elas está a obrigatoriedade de medição individualizada de água para cada unidade imobiliária.A Lei passará a vigorar dentro de cinco anos e não atinge os condomínios construídos antes de sua publicação.