A Lei 16.098 de 29.12.2014 promulgada pelo Prefeito Fernando Haddad alterou a alíquota de pagamento de ITBI ( imposto transmissão sobre bens imóveis) de 2% para 3%, elevando substancialmente o imposto pago no momento da aquisição de bens imóveis. A medida passará a ter validade em 90 dias, contados de 29/12/2014. Assim, aconselha-se que eventuais escrituras pendentes sejam lavradas dentro deste prazo para que seja possível ainda utilizar a alíquota de 2%