Permuta imobiliária é uma modalidade de negócio em que duas partes trocam um ou mais bens simultaneamente, podendo ser itens de valor de mercado equivalente ou com torna (pagamento adicional). Nesta modalidade os objetos da troca serão prédios comerciais, casas e apartamentos na planta, em construção ou prontos, terrenos ou unidades destinadas à incorporação imobiliária.
Essa troca não precisa necessariamente ser por valores equivalentes, já que uma das partes pode realizar a compensação financeira da diferença nas condições de pagamento previamente combinadas.
A Permuta imobiliária pode ser classificada permuta simples, em que se troca a propriedade de um imóvel por outro, de igual valor, sem a necessidade de pagamento de qualquer quantia, ou pode ser a permuta com torna, quando a diferença de
avaliação entre os bens envolvidos no negócio faz surgir a necessidade do pagamento da torna, pelo proprietário do imóvel mais barato, em favor do outro proprietário.
A torna pode ser paga de diversas maneiras, sendo livre a negociação entre as partes envolvidas, sem que isso desconfigure a permuta.
Podemos também classificar a permuta como permuta física ou permuta financeira. Na permuta física, há a troca de um imóvel físico por outro, podendo este ser imóvel atual ou imóvel futuro.
Na permuta financeira, ao invés da transferência da propriedade de imóveis futuros ao proprietário do terreno negociado, a transferência àquele, de parte do Valor Geral de Vendas – VGV, obtido pelo empreendedor, em razão da venda das unidades
individuais futuras, construídas a partir da incorporação ou loteamento implementado
no local.