Averbação premonitória é o ato pelo qual se dá publicidade da existência de uma ação de execução após o Juiz ter proferido o despacho inicial nesta ação. Essa anotação é feita da matrícula de imóvel de propriedade do devedor para impedir que este venha a alienar seu patrimônio em prejuízo do credor.
Desta forma, serve para alertar possíveis compradores de que existe uma ação de execução contra o vendedor e que esse imóvel pode vir a ser penhorado e levado a leilão para pagamento do débito.
Se o comprador mesmo assim vier a adquirir este imóvel, ele não poderá alegar que desconhecia a existência da ação de execução e que o vendedor possuía dívida, ou seja que adquiriu o imóvel de boa-fé.
É importante esclarecer que a averbação premonitória não torna o bem imóvel indisponível ou inalienável. É apenas um alerta para terceiros.
O escritório Noely Godinho Advocacia fica a à disposição para te auxiliar em caso de dúvidas e aconselhamento jurídico.