Existem duas classes de herdeiros: os necessários e os testamentários.
Os herdeiros necessários são pela ordem: (i)os cônjuges ou companheiros, (ii) os descendentes (filhos, netos, bisnetos), (iii) os ascendentes (pais, avós, bisavós), irmãos, tios e até parentes de quarto grau, respeitando a devida linha sucessória.
A eles é resguardado o que se conhece como legítima, ou seja 50% do patrimônio do falecido.
Os herdeiros testamentários são aqueles beneficiados em testamento pelo falecido. Podem ser amigos, empregados, instituições (por exemplo, as ONGs e as Fundações) é os valores atribuídos a estes herdeiros não pode ser superior ao 50% restante do patrimônio do falecido, chamado de “disponível”.
Tem ainda os legatários, caracterizados como aqueles que receberam um bem específico e determinado do patrimônio, um “legado”. Geralmente não são de grande valor e deve ser específico, como por exemplo uma joia, um quadro, um objeto de estimação.