Já está disponível o Módulo Simplificado no site www.esocial.gov.br para cadastramento de empregador e trabalhador domestico, permitindo a geração de guia única para a competência de outubro com vencimento em 06/11/2015. A partir de 26/10 essa guia única será substituída pela denominada DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (guia única), acessível através de nova versão do sistema.
Durante todo o mês de outubro estará acessível o cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro/2015.
Já, para aqueles trabalhadores admitidos a partir de 1º de outubro, o cadastramento deve ser realizado antes do início das atividades.
É importante destacar que os prazos de recolhimentos de tributos e depósitos, quando não houver expediente bancário nas datas de vencimentos, serão antecipados para o dia útil imediatamente anterior . Lembrando que o prazo para pagamento unificado é até o dia 7 do mês seguinte ao da competência a que se referem.
O recolhimento unificado a ser realizado pelo Empregador, que totaliza 20%, diz respeito a:
(i) 8% de FGTS sobre salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais;
(ii) 8% de INSS;
(iii) 0,8% de seguro contra acidentes;
(iv) 3,2% relativos à rescisão contratual (equivalente à multa sobre o FGTS nas demissões sem justa causa).
Se o salário pago ao empregado doméstico superar o valor de R$ 1.903,98 por mês, poderá também haver o recolhimento do Imposto de Renda na fonte.