Corte permite que locadores de imóveis comerciais possam penhorar residência de fiador em caso de inadimplência.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a quatro, que o bem de família – isto é, o imóvel próprio destinado a residência e moradia – pertencente a fiador de contratos de locação residenciais e comerciais pode ser penhorado para quitar dívida deixada pelo inquilino.
Na sessão encerrada na terça-feira (8), o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que “é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”.
Moraes foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux.
Fonte: Infomoney