Antes de tudo, é preciso estar ciente que, até a quitação total do financiamento, seu imóvel é a garantia do agente financeiro. Neste contexto, a propriedade só se consolida a favor do comprador após o pagamento integral do financiamento.
Portanto, após quitar o financiamento imobiliário é preciso solicitar a emissão do termo de quitação e realizar a averbação deste termo de quitação junto a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da jurisdição do imóvel.
Feito isso, o imóvel estará liberado e regularizado em seu nome.
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