Terminou no ultimo dia 30.09 o prazo para cadastro no domicílio judicial eletrônico no Sistema Integrado do Redesim- Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
A plataforma concentra as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, inclusive citações e notificações.
As comunicações processuais conforme resolução do CNJ 455 de 2022 determinou que essas comunicações passem a ser feitas dessa forma, atendendo inclusive ao disposto no art.246 do CPC.
Vale lembrar que esse cadastro é obrigatório e as empresas que não se cadastrarem voluntariamente serão cadastradas compulsoriamente.
Mesmo após o termino do prazo, ainda é possível fazer o cadastro, já que a inscrição compulsória será feita gradualmente.
Para o cadastro, basta acionar o sistema com o certificado digital, assinar o termo de adesão e confirmar um endereço de e-mail para o recebimento das comunicações.
Considerando que pessoas jurídicas serão cadastradas compulsoriamente, é recomendável que todas acessem o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br , façam o login com seu certificado digital ( e-CNPJ) e atualizem os dados de e-mail para que possam receber as comunicações processuais.
Aqueles que deixarem de se cadastrar ou de atualizar os dados correm o risco de perda de prazos processuais, lembrando que o objetivo é paulatinamente substituir as cartas de citação e oficiais de justiça por esse sistema integrando os esforços de transformação digital do Poder Judiciário.