Na ação que requer a concessão de pensão por morte a um novo beneficiário, há litisconsórcio passivo necessário entre a administradora do plano de previdência complementar e os demais beneficiários do falecido. O entendimento foi manifestado pela 3ª turma do STJ ao dar provimento, por unanimidade, ao recurso especial de um instituto de previdência complementar.
Segundo o colegiado, a decisão que permite que o novo beneficiário receba a pensão por morte atinge a esfera jurídica daqueles que já recebiam a vantagem, prejudicando-os na medida em que acarreta a redução proporcional do valor de cada um, em razão da repartição do benefício previdenciário.
O entendimento foi manifestado pela 3ª turma do STJ ao dar provimento ao recurso especial de um instituto de previdência complementar.